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Gedipe

A GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais é uma Entidade de Gestão Coletiva, que representa, em Portugal, os produtores cinematográficos e audiovisuais e ainda as produções próprias das televisões generalistas.

Quais são os direitos cobrados e geridos pela GEDIPE?

Entre outros, a GEDIPE, no âmbito da sua atividade, cobra e distribui os direitos de comunicação pública em nome dos seus associados. São os direitos (conexos ao direito de autor) que pertencem aos seus titulares (produtores cinematográficos e audiovisuais e artistas audiovisuais) e que foram produzidos por eles, que se encontram incorporados nos conteúdos transmitidos nos diversos programas que são transmitidos, pelos diversos canais.

Quem está obrigado a licenciar-se junto da GEDIPE?

Qualquer estabelecimento comercial que disponha de aparelhos de televisão ligados em áreas de acesso ao público.

E se os meus televisores apenas passarem conteúdos produzidos pelo meu ginásio como campanhas, preçários, atividades que desenvolvo, etc?

Neste caso, não está obrigado ao licenciamento junto da GEDIPE.

Tenho um contrato com uma emissora por cabo que autoriza a comunicação pública dos conteúdos das emissões aos utentes do ginásio. Mesmo assim tenho de pagar a GEDIPE?

As operadoras de televisão por cabo ou FTH não podem, por lei, cobrar direitos que pertencem às produtoras de videogramas, e bem assim aos artistas, intérpretes ou executantes, os quais são direitos conexos aos direitos de autor e só poderão ser cobrados por entidades de gestão coletiva que representem aquela categoria, ou seja, a GEDIPE, conforme decorre do art.º 184.º n.º 1 e 3 do CDADC e da lei que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e conexos. Assim, o valor da subscrição que as operadoras por cabo cobram, nada tem que ver com os direitos conexos de comunicação publica, cobrados pela GEDIPE.

O contrato celebrado com as operadoras de cabo e FTH não inclui o pagamento dos direitos de comunicação pública, apenas inclui o acesso ao serviço de distribuição de televisão prestado pela operadora, remunerando apenas aquela operadora, a qual não está obrigada a cobrar e a entregar o valor dos direitos de comunicação pública aos seus respetivos titulares, como está a GEDIPE.

Quais os produtores de conteúdos que a GEDIP representa? Os canais como a SIC, RTP 1 e 2 e TVi, enquanto serviço público, estão obrigados a emitir em sinal aberto. Se apenas passar estes canais tenho de pagar a GEDIP?

No site da GEDIPE, na lista de Associados/beneficiários constam a RTP S.A., SIC S.A. e TVI S.A. (Inclusive também a Plural Entertainment S.A.). Naturalmente que todos os canais temáticos das estações de televisão não precisam de estar, porque são apenas diferentes serviços de programas, a operar em diferentes frequências, mas o que transmitem pertence às mesmas operadoras de televisão.

A GEDIPE tem os mandatos das três operadoras de televisão generalista também depositados na IGAC. Para além dos associados/beneficiários, a GEDIPE representa ainda, através de acordos de reciprocidade celebrados com outras entidades congéneres a nível internacional, várias outras produtoras audiovisuais conforme consta da página.

As televisões cobram às operadoras de distribuição o direito de retransmissão por cabo e não cobram o direito de comunicação pública.

Se eu não tiver televisores no espaço e apenas permitir que os meus clientes vejam os seus conteúdos no seu telemóvel? Tenho de pagar à GEDIP?

Se o ginásio não tiver qualquer televisor em locais de acesso por parte dos seus clientes, ou permitir apenas que os seus clientes utilizem os seus próprios telemóveis para ver televisão enquanto fazem exercício, já não terão de pagar os direitos cobrados pela GEDIPE. Aliás, por essa razão, a GEDIPE só cobra pela área onde os seus utilizadores possam visualizar os conteúdos de televisão e não pela área total do ginásio, o que, demonstra bem que o objetivo é cobrar pela faculdade de utilizar as emissões de videogramas em espaços públicos.

Quando me licenciei na PASSMUSICA, estava incluído, o direito de exibição ou comunicação pública de videogramas musicais. Se nos televisores do ginásio apenas passar videoclipes, também tenho de me licenciar na GEDIP?

Quanto à circunstância de a Passmúsica licenciar os canais de videoclipes, importa esclarecer que tal corresponde à verdade. No entanto, não há pacotes televisivos que seja apenas compostos por canais de videoclipes, pelo que pode sempre haver mudança de canal. Além disso, a GEDIPE representa também alguns produtores de videoclipes.

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