Foi apresentado esta quinta-feira, dia 10 de setembro, um conjunto de medidas de contingência que vão entrar em vigor a partir de 15 de setembro, no âmbito da pandemia provocada pelo novo coronavírus, Covid-19.
Estas medidas foram decididas em reunião do Conselho de Ministros e anunciadas pelo primeiro ministro António Costa.
Medidas de contingência aplicadas às atividades comerciais em Portugal Continental:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
No âmbito do regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo.
Este conjunto de medidas foi decidido com o objetivo de garantir que a pandemia não cresça exponencialmente.